Homem é condenado por crime na rodoviária de Santa Rosa de Viterbo – Aconteceu hoje, 14/11, no Fórum de Santa Rosa de Viterbo, SP, o julgamento de Edson Edivaldo de Souza, acusado de matar Fernando A. C. Filho, conhecido como Piu. O crime ocorreu no dia 02 de dezembro de 2020, e segundo denúncia do Ministério Público, Piu foi espancado por Edson enquanto dormia na rodoviária da cidade, vindo a falecer no dia 05 de dezembro de 2020, em hospital de Ribeirão Preto. O julgamento começou as 9h da manhã e foi encerrado as 17h30.
O caso aconteceu em 2020
Na época do crime, em 2020, familiares informaram que Piu tinha problemas com álcool, andava com a “turma do corote” e já havia sido internado algumas vezes. Disseram ainda que, mesmo com a ajuda de médicos e familiares o vício sempre vencia. “Meu irmão tinha o vício, mas era um rapaz bom, tinha um coração de ouro, não merecia morrer dessa forma”, disse uma irmã da vítima, na época.
Debates
O advogado Renan Jouberth, que fez a defesa do réu, alegou que acredita que não existe certeza de que a morte tenha sido causada pelo espancamento. Ele disse que a vítima foi levada ao hospital do município e foi liberada horas depois das agressões no dia 2 de dezembro. Já em casa, segundo o advogado, a vítima sofreu acidentes domésticos na madrugada, e só então, foi encaminhada para atendimento em Hospital de Ribeirão Preto.
“Não estou dizendo que não houve a agressão, mas sim que após a agressão e após o atendimento médico, a vítima foi liberada. Depois de liberado, foi para casa de uma amiga e lá, sofreu acidentes domésticos, decorrentes de quedas durante a madrugada. Os acidentes domésticos estão registrados no prontuário da segunda internação, que ocorreu no dia 03 no hospital da cidade. Só então, Piu, neste dia encaminhado para atendimento em hospital de Ribeirão Preto, onde faleceu dois dias depois. Na minha opinião, as quedas por acidente doméstico na madrugada geraram dúvidas sobre a causa da morte”, disse o advogado.
A promotora, Dra. Mariana Layra Braga, defendeu que acredita que o réu matou a vítima e acrescentou 3 qualificadoras: motivo torpe (vingança), meio cruel (multiplicidade de golpes) e com recurso que impossibilitou a defesa da vítima que foi agredido dormindo.
“O réu foi o autor das agressões que causaram a morte da vítima, não existindo outras lesões. A certidão de óbito da vítima aponta a morte em decorrência de politraumatismo causado pelas agressões. A intenção do réu era de matar a vítima, pois o agrediu com diversos golpes na cabeça, região vital do corpo”, disse a promotora.
Homem é condenado por crime na rodoviária
Depois dos debates entre a promotoria e a defesa os jurados entenderam que Edson Edivaldo de Souza matou Fernando A. C. Filho por vingança, enquanto dormia. Portanto, acataram duas, das três acusações da promotoria, excluindo apenas a qualificadora do meio cruel.
O juiz, Dr. Alexandre Cesar Ribeiro aplicou a pena de 16 anos e 4 meses de prisão em regime fechado. Ele fixou na sentença que o réu só terá direito a progressão de regime e saídas temporárias (saidinha) após cumprimento de metade da pena em regime fechado. A defesa recorreu da decisão imediatamente após a sentença.
“Eu respeito a decisão dos jurados, mas entendo que a pena aplicada foi alta para este caso em comparação a casos onde todas as qualificadoras são acatadas pelos jurados. Entendo quem acha que as leis no Brasil são brandas, entendo que nada justifica matar alguém, mas são as leis que temos. Entendo que as condenações deveriam ser mais equilibradas. Então, questiono: Como pode a pena aplicada a esse crime, considerado homicídio, com duas qualificadoras, acatadas pelos jurados, ser aproximada a pena de um crime de feminicídio com quatro qualificadoras?”, indagou o advogado.
Advogado critica – “Crime poderia ter sido evitado se houvesse prática de políticas públicas adequadas no município”
Durante os debates, o advogado de defesa, Renan Jouberth disse que Santa Rosa de Viterbo é uma cidade pequena. Não é segredo pra ninguém a situação de espaços públicos ocupados por dependentes químicos e pessoas em situação de rua, especialmente, na Praça Estrela Azul e na Rodoviária, onde o crime aconteceu.
“Na rodoviária e na Praça do Estrela Azul ocorrem brigas diariamente. Na minha opinião, os dependentes químicos estão invisíveis para o poder público. Eles só aparecem para o município e para o Estado quando estão sentados no banco dos réus. Nada justifica um crime como esse, o réu deve ser punido nos termos da lei. Talvez se houvesse aplicação das políticas públicas de assistência social em nosso município, eu creio que esse crime poderia ter sido evitado”, afirmou, Renan Jouberth.
Recursos permitem que réu continue em liberdade
O réu, atualmente, aguardava o julgamento em liberdade e, logo após a sentença que o condenou a 16 anos e 4 meses de prisão em regime fechado, o advogado de defesa apresentou, imediatamente, recurso de apelação. Esse recurso dá direito ao réu, permanecer em liberdade até o julgamento de todos os recursos que a lei brasileira permite.
“Todo cidadão tem direito a defesa, isso está escrito na Constituição Brasileira. Um advogado tem o dever de defender qualquer cidadão usando as leis vigentes em nosso país. Não é o advogado, não é o promotor, não é o jurado, não é o juiz que define por conta própria a efetiva prisão do réu, porque a lei permite recursos. A lei, dependendo das circunstâncias do processo, permite que o réu recorra em liberdade. Foi o que aconteceu no caso do julgamento do Edson, que terminou na condenação do réu, mas com o direito do recurso em liberdade. Seguiremos enquanto houver recurso”, conclui o advogado.
Em resumo, a conclusão desta matéria é a seguinte: Apesar de julgado e condenado a 16 anos e 4 meses de prisão em primeira instância, o réu continuará respondendo em liberdade pelo crime cometido. Ele continuará aguardando todos os recursos que as leis brasileiras permitem, antes de iniciar o cumprimento da pena.